IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1517A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.590, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.116/2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o requerimento protocolado sob nº 0000000230/2026 pela servidora Ana Cecilia dos Santos Moreira,

Considerando o parecer jurídico favorável;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.166, de 29 de janeiro de 2026, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a redução da jornada de trabalho de servidor público municipal efetivo para realização de estágio curricular obrigatório, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido à servidora Ana Cecilia dos Santos Moreira, matricula nº 94208, ocupante do cargo efetivo de Monitor de Transporte Escolar, a redução de sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), nos termos da Lei Municipal nº 4.116/2026.

Art. 2º - A remuneração da servidora será reduzida proporcionalmente à nova carga horária.

Art. 3º - O valor do ticket alimentação será reduzido proporcionalmente, na mesma proporção de 50%, em razão da diminuição da jornada.

Art. 4º - A concessão possui caráter excepcional e temporário, podendo ser revogada por interesse público devidamente motivado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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