IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2558B | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 20 111, de 23 de fevereiro de 2026

(Dispõe sobre a equalização das faixas de consumo, em razão de discrepâncias identificadas na estrutura tarifária, a revisão de faturamento referente a competência 01/2026 e dá outras providencias)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos de saneamento básico, bem como para fixar, revisar e reajustar as respectivas tarifas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o equilíbrio entre a modicidade tarifária e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o atual cenário econômico e a necessidade de mitigar os impactos financeiros aos usuários dos serviços de água;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, transparência e interesse público,

DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a equalização das faixas de consumo, com o objetivo de corrigir discrepâncias identificadas na estrutura tarifária vigente e assegurar maior proporcionalidade na cobrança, alterando a tabela “C” do Decreto nº 19.729, de 28 de novembro de 2025, conforme tabela constante no Anexo do presente Decreto.

§ 1º A equalização consistirá na adequação dos limites de consumo das faixas tarifárias, de modo a harmonizar a progressividade da cobrança com os padrões médios de consumo verificados.

Art. 2º Fica também determinada a revisão do faturamento de água e esgoto referente à competência 01/2026, mediante apuração pela média aritmética simples dos 03 (três) últimos meses anteriores regularmente faturados de forma análoga do art.17 do Decreto nº 19.729, de 28 de novembro de 2025.

Art. 3º A revisão de faturamento a ser realizada nos termos deste Decreto junto ao seu artigo 2º tem caráter excepcional, aplicando-se exclusivamente à competência de janeiro de 2026, em razão do excedente de dias no ciclo de leitura, e será realizada de forma automática ou a requerimento do contribuinte.

Art. 4º Para fins de cálculo da média de que trata o artigo 2º, deverão ser excluídas as competências que apresentem ocorrências de vazamento, devidamente registradas e comprovadas.

Art. 5º Após a apuração da média, deverá ser realizada revisão de faturamento da diferença apurada, aplicando-se sobre o volume excedente a tarifa mínima correspondente à categoria da unidade consumidora, sendo lançadas em crédito na próxima referência a ser faturada.

Art. 6º Eventuais diferenças identificadas após a normalização do ciclo regular de leitura poderão ser objeto de compensação ou ajuste nas faturas subsequentes, observada a legislação vigente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Fernando Góes Liévana

Superintendente Interino da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

ANEXO

TABELA "C"

TARIFA DE ÁGUA

I – RESIDENCIAL

Consumo mínimo até 10 m³ R$

28,220

Consumo de 11 m³ a 20 m³ R$

4,870

Consumo de 21 m³ a 30 m³ R$

6,450

Consumo de 31 m³ a 50 m³ R$

8,050

Consumo acima de 50 m³ R$

9,600

II - RESIDENCIAL SOCIAL

Consumo mínimo até 10 m³ R$

14,110

Consumo de 11 m³ a 15 m³ R$

1,411

Consumo de 16 m³ a 20 m³ R$

4,870

Consumo de 21 m³ a 30 m³ R$

6,450

Consumo de 31 m³ a 50 m³ R$

8,050

Consumo acima de 50 m³ R$

9,600

III - COMERCIAL / INDUSTRIAL

Consumo mínimo até 10 m³ R$

62,760

Consumo de 11 m³ a 20 m³ R$

7,130

Consumo de 21 m³ a 30 m³ R$

9,190

Consumo de 31 m³ a 50 m³ R$

12,861

Consumo acima de 50 m³ R$

15,124

IV – ASSISTENCIAL

Consumo mínimo até 10 m³ R$

23,810

Consumo de 11 m³ a 20 m³ R$

2,950

Consumo de 21 m³ a 30 m³ R$

3,820

Consumo de 31 m³ a 50 m³ R$

4,957

Consumo acima de 50 m³ R$

6,104

V - PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

Consumo mínimo até 10 m³ R$

87,110

Consumo de 11 m³ a 20 m³ R$

10,120

Consumo de 21 m³ a 30 m³ R$

14,690

Consumo de 31 m³ a 50 m³ R$

17,018

Consumo acima de 50 m³ R$

19,780

VI – MISTA

Consumo mínimo até 10 m³ R$

43,150

Consumo de 11 m³ a 20 m³ R$

5,770

Consumo de 21 m³ a 30 m³ R$

8,490

Consumo de 31 m³ a 50 m³ R$

10,812

Consumo acima de 50 m³ R$

12,652

VII – RELIGIOSA

Consumo mínimo até 10 m³ R$

41,640

Consumo de 11 m³ a 20 m³ R$

4,820

Consumo de 21 m³ a 30 m³ R$

6,290

Consumo de 31 m³ a 50 m³ R$

8,763

Consumo acima de 50 m³ R$

10,604


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.