IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1599 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.244, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre nomeação de servidor(a) público(a) municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO que através do Oficio nº 026/2026, datado de 29.01.2026, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 501/2026, a senhora Diretora do Departamento Municipal de Educação demonstra a necessidade de chamamento de classificados ao cargo de Cuidador, para atender demanda de novas salas nas creches municipais do Município, em virtude de grande demanda existente na educação infantil;

CONSIDERANDO a existência de classificados ao referido cargo no respectivo concurso público, em conformidade com informações prestadas pelo Departamento de Recursos Humanos, bem como, a existência de vaga disponível no quadro de pessoal, criada pela Lei Complementar nº 252/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

cuidador

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

42

47457

RAQUEL ARAGÃO

50.50

Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contado da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de

Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 23 de fevereiro de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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