IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2123 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei n.º 6.398/2026, de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pimenta)
Dispõe sobre a instituição da Sessão Solene da Campanha da Fraternidade na Câmara Municipal da Estancia Turística de Olímpia e da outras providencias.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Institui na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, a Sessão Solene da Campanha da Fraternidade.
Art. 2.º A Sessão Solene de que trata o caput será realizada anualmente até a segunda semana da quaresma, na Câmara Municipal, em dia e horário a serem definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com prévia comunicação ao Bispo Diocesano.
Art. 3.º A Sessão Solene será pautada somente com o tema definido no ano pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), realizando os trabalhos pelos vereadores e funcionários da Câmara, com participação e apoio das autoridades eclesiásticas e dos membros da comunidade católica local.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, será o convidado de honra e ocupará um lugar na mesa, podendo ser representado pelo Vice-Prefeito e, fazer uso da palavra.
Art. 4.º O Bispo Diocesano será a autoridade religiosa convidada para discorrer sobre a pauta e o tema proposto no ano, sendo facultativo ao Bispo a indicação de outros representantes.
Parágrafo único. A Sessão Solene será presidida conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com o Bispo Diocesano ou, por seus representantes legais.
Art. 5.º A Sessão Solene da Campanha da Fraternidade será amplamente divulgada pela Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, oferecendo certificado de participação, confeccionado em papel especial, contendo o tema apresentado na sessão e devendo ser entregue pelos vereadores da casa.
Art. 6.º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.