IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2123 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.268, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei n.º 6.406/2026, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)
Revoga, na íntegra, a Lei nº 5.254, de 29 de dezembro de 2025, que declara a Igreja Matriz de São João Batista como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n.º 5.254, de 29 de dezembro de 2025, que declara a Igreja Matriz de São João Batista como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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