IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2344 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.961, de 12 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.531.682,19 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.531.682,19 (quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020102.04.122.0010.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

12.500,00

020301.04.122.0011.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

8.000,00

020507.28.846.0000.0001.46907100Principal da Dívida Contratual Resgatada

67.200,00

020601.12.306.0004.2002.33903000Material de Consumo

50.000,00

020603.12.363.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.180.300,00

020604.12.361.0004.2001.31901300Obrigações Patronais

20.000,00

020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

2.302.300,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

593.000,00

020604.12.365.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

209.382,19

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

15.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

24.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

021205.06.181.0008.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

15.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 4.531.682,19 (quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020601.12.306.0004.2002.33903000Material de Consumo

30.000,00

020601.12.306.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.180.300,00

020604.12.361.0004.2001.31901300Obrigações Patronais

20.000,00

020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

2.304.800,00

020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo

127.500,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

163.000,00

020604.12.365.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

209.382,19

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

476.700,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 12 de dezembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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