IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2344 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.074, de 23 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação e Reintegração de Ex-Dependentes Químicos no âmbito do Município de Taquaritinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.074/2026, de autoria do Vereador Jhonnats Maicon Adorno de Oliveira:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação e Reintegração de Ex-Dependentes Químicos, com a finalidade de promover a inclusão social, profissional e econômica de pessoas que tenham concluído tratamento de recuperação da dependência de substâncias psicoativas.
Art. 2º. O programa tem como objetivos principais:
I – Oferecer cursos de capacitação profissional, oficinas e treinamentos voltados à inserção no mercado de trabalho;
II – Fomentar parcerias com instituições de ensino técnico, entidades filantrópicas, organizações não governamentais e empresas locais;
III – Promover ações de acompanhamento psicossocial e educacional aos participantes;
IV – Estimular a reinserção produtiva e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 3º. A participação no programa será assegurada às pessoas que:
I – Comprovem ter concluído tratamento em instituição pública ou privada devidamente credenciada;
II – Apresentem laudo ou declaração de alta terapêutica emitida por profissional habilitado;
III – Residam no Município há pelo menos seis meses.
Art. 4º. A execução do programa poderá ser realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, sem prejuízo de cooperação com entidades privadas ou organizações da sociedade civil.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de fevereiro de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.