IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 970 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.068, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis, conforme art. 91, II, da Lei Orgânica.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os bens móveis objeto de doação não serão utilizados nos órgãos da administração pública municipal e que os bens ora doados contribuem diretamente para o bem-estar e a dignidade dos atendidos pela instituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam doados a APAE – Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 45.137.296/0001-25, com sede na Rua 04, 82, Centro - Santa Fé do Sul - SP, os bens móveis abaixo especificados:
I – Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017533;
II - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017548;
III - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017556;
IV - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017563;
V - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017564;
VI - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017576;
VII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017753;
VIII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017783;
IV – Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023053;
X - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023054;
XI - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023060;
XII – Conjunto Escolar Verde, patrimônio nº 036793
Art. 2º Ficam autorizadas as respectivas baixas do patrimônio municipal, procedendo-se a transferência mediante termo de recebimento a ser firmado pelo órgão recebedor constante do art. 1º deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS DOADOS
A APAE – Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 45.137.296/0001-25, com sede na Rua 04, 82, Centro - Santa Fé do Sul - SP, neste ato representada pela Diretora Fabiana Carla Guilhen, inscrita no CPF: ***522888** e RG: ***.761.284-*, declara que, recebeu da Prefeitura Municipal, os bens móveis constantes do Decreto nº 6.068, de 23 de fevereiro de 2026.
Santa Fé do Sul, 23 de fevereiro de 2026.
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APAE – Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Santa Fé do Sul
Diretora – Fabiana Carla Guilhen
CPF: ***522888**
RG: ***.761.284-*
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.