IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1218 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.231, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoria: Poder Legislativo

“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais – agentes políticos de Santo Anastácio, fixados pela Lei Municipal nº 3.113, de 01 de julho de 2024, observadas as alterações estruturais promovidas pela Lei Municipal nº 3.227, de 12 de fevereiro de 2026, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, conforme a tabela abaixo:

Cargo/Agente Político

Quantidade

Valor

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Assistência Social1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Saúde1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Educação1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Obras Públicas1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Serviços Rurais1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente1R$ 5.724,58
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo1R$ 5.724,58

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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