IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1218 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.231, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais – agentes políticos de Santo Anastácio, fixados pela Lei Municipal nº 3.113, de 01 de julho de 2024, observadas as alterações estruturais promovidas pela Lei Municipal nº 3.227, de 12 de fevereiro de 2026, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, conforme a tabela abaixo:
Cargo/Agente Político | Quantidade | Valor |
| Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Assistência Social | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Saúde | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Educação | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Obras Públicas | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Serviços Rurais | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente | 1 | R$ 5.724,58 |
| Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 1 | R$ 5.724,58 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.