IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1896A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.070

De 24 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação Mensal aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O pagamento do benefício de que trata a Lei Municipal nº 4.941, de 29 de abril de 2025 e posteriores alterações será retroativo a 1º de março de 2025.

Art.2º - Fica estendido o benefício de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.941, de 29 de abril de 2025 e posteriores alterações aos Conselheiros Tutelares, inclusive no que diz respeito à retroatividade acima referida.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 24 de fevereiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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