IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2124 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


LEI N.º 5.269, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de créditos especial e suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 2.925.055,88 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

02.06.01

DIV. ADM, PLANEJ, DESENV E INFRAESTRUTURA TURISTICA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

27.695.0011.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00 -

OBRAS E INSTALACOES

TESOURO/CONCESSÃO

2.925.055,88

TOTAL

2.925.055,88

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 435.247,78 (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.122.0005.2.008

APOIO OPERACIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.39.00 - 72

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

375.247,78

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.13.02

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0033.2.096

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00 - 408

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

60.000,00

TOTAL

435.247,78

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2026/2029 e LDO 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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