IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2124 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
LEI N.º 5.270, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a conceder gratificação a título de pró-labore aos Policiais Civis do Estado de São Paulo lotados e em efetivo exercício no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de natureza indenizatória, denominada Pró-Labore Municipal, aos Policiais Civis do Estado de São Paulo que atuam efetivamente no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia em atividades e ações de controle, fiscalização, policiamento e apoio à segurança pública junto aos serviços municipais.
Art. 2.º A gratificação de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – valorizar os profissionais da Polícia Civil que atuam no Município;
II – contribuir para a fixação do efetivo policial;
III – fortalecer a segurança pública local;
IV – compensar a elevada demanda de serviços decorrente do fluxo turístico, eventos e crescimento urbano.
Art. 3.º O Pró-Labore Municipal:
I – terá natureza exclusivamente indenizatória;
II – não se incorporará aos vencimentos;
III – não gerará vínculo empregatício com o Município;
IV – não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens ou encargos previdenciários;
V – não gera quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonial.
Art. 4.º O valor mensal da gratificação será estabelecido com base nos parâmetros indicados por decreto do Poder Executivo enquanto perdurar o convênio/instrumento congênere, conforme a função exercida, observados os limites orçamentários do município.
Art. 5.º O pagamento do Pró-Labore ficará condicionado:
I – ao efetivo exercício no território do Município da Estância Turística de Olímpia;
II – à disponibilidade orçamentária;
III – à formalização de convênio ou instrumento congênere com o Governo do Estado de São Paulo por meio de seu representante.
Art. 6.º O valor do Pró-Labore poderá ser reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, observado o interesse público local e a disponibilidade financeira.
Art. 7.° O Delegado de Polícia Titular, ou responsável pelo expediente da Delegacia local, encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças relação nominal e individualizada do beneficiado e seus respectivos dados de qualificação e outras informações complementares.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento do corrente exercício, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.