IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui gratificação de natureza indenizatória pelo exercício de função no Setor Operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e dá outras providências.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica instituída gratificação de natureza indenizatória aos servidores públicos municipais efetivos designados para o Setor Operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, decorrente das atribuições que diferem de seus cargos, que estão definidas na Lei Municipal n° 1051, de 06 de agosto de 2014, no âmbito da Defesa Civil Municipal.

§ 1º - A gratificação de que trata este artigo será paga mensalmente, em valor fixo, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), enquanto perdurar a designação do servidor para o Setor Operacional da COMDEC.

§ 2º - A gratificação somente será devida ao servidor em efetivo exercício das atribuições do Setor Operacional da COMDEC, cessando automaticamente nos casos de desligamento, dispensa ou perda da designação.

§ 3º - A gratificação de que trata este artigo não integra a remuneração do servidor, não se incorpora aos vencimentos, não constitui base de cálculo para quaisquer outras vantagens e não sofre incidência de contribuição previdenciária.

§ 4º - O recebimento da gratificação prevista neste artigo é incompatível com o pagamento de horas extraordinárias ou de outras gratificações decorrentes da mesma natureza de serviço.

§ 5º - Fica limitado a seis servidores efetivos a gratificação disciplinada no artigo 1º desta lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos exercícios financeiros subsequentes, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, observado o disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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