IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1693, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 432.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

141 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 46.000,00

10.301.0102.2051.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

142 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 386.000,00

TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 432.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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