IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1566B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.736, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado à Comemorações, Festividades e Eventos Culturais, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0004.2041.0000 – Comemorações, Festividades e Eventos Culturais
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....................................................................................... R$ 1.050.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................ R$ 1.050.000,00
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.94.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS.................................................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO............................................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........................................................................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 120.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ....... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E FINANÇAS
28.843.0000.0003.0000 – Amortização da Dívida Pública
3.2.90.21.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ............ R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA....................................................................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
99.999.0002.0999.0000 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.1008.0000 – Construção, Reforma e Adequações de Unidades Escolares – Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0004.2019.0000 – Obras e Instalações de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS ........... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0009.2027.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICAS.......................................................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DA ANULAÇÃO ................................................................ R$ 1.050.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 24 de fevereiro de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.