IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1566B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.737, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para 3% (três por cento) a alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), constante do artigo 54 da Lei Municipal nº 1.349, de 18 de dezembro de 2.007, incidente sobre Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais (item 21.01 da tabela contida em referido Art. 54), nos seguintes termos:
Subitens | Descrição do serviço | Alíquota | Uniprofissional UFM | Onde é Devido o ISS |
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 3% |
| EPS |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 24 de fevereiro de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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