IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1304 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.325, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.026.
(Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare do imóvel rural no Município de Dirce Reis para fins de declaração do Imposto Territorial Rural - ITR).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, a qual dispõe em seu art. 4º que cabe ao Município informar o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais, no Município de Dirce Reis, para fins de declaração do Imposto Territorial Rural - ITR, em R$/hectare, a saber:
Ano | Lavoura Aptidão boa | Lavoura Aptidão regular | Lavoura Aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação de Fauna e Flora |
2026 | 38.455,34 | 34.609,81 | 31.148,83 | 27.722,45 | 22.177,96 | 17.964,15 |
Parágrafo único. O Valor da Terra Nua (VTN) foi estabelecido em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de fevereiro de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.