IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2124 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.916, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto n.º 9.774, de 24 de novembro de 2025, que declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 1.º, do Decreto n.º 9.774, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 120.505, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 120.505

ÁREA: 9.107,16 m²

Inicia-se no vértice P01, vértice de divisa entre parte da Matrícula n° 120.505, de propriedade de Luis Anibal de Oliveira Robazzi e outros e a Matrícula n° 646, de propriedade de Eduardo Rangel Schott e sua mulher, outrora de Franco Battista Cozzo e sua mulher, segue confrontando com a Matrícula n° 646, no rumo e distância de 12°51’SW - 66,78 metros até o vértice P02; segue descendo pela margem direita do Córrego Olhos D’Água em seus diversos rumos e estando em reta no rumo e distância de 69°14’SW - 157,42 metros até o vértice P03; segue confrontando com a Matrícula n° 30.839, de propriedade de Luiz César Approbato e outros, no rumo e distância de 13°12’NW - 46,40 metros até o vértice P04; segue a direita confrontando com parte da Matrícula n° 120.505, de propriedade de Luis Anibal de Oliveira Robazzi e outros, em curva a esquerda com raio de 593,50 metros e desenvolvimento de 6,26 metros até o vértice P05, no rumo e distância de 63°59’NE - 79,29 metros até o vértice P06, em curva a direita com raio de 606,50 metros e desenvolvimento de 66,01 metros até o vértice P07, e, finalmente, no rumo e distância de 70°13’NE - 37,16 metros até o vértice P01, vértice de início desta descrição.”

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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