IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.744/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com aquisição de materiais odontológicos para o Setor de Saúde, com recursos repassados Fundo a Fundo pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2036.0002 – SD – At. Básica – Saúde Bucal
3390-30.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 36.000,00
CA/FR: 0.02.15.300.071
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 22/2026
Projeto de Lei nº. 19/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.