IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.745/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para o pagamento de despesas ocasionadas com aquisição de suplementos alimentares para o Setor de Saúde, com recursos repassados, Fundo a Fundo, pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2044.0017 – SD – At. Básica – Suplementos Alimentares

3390-3000 – Material de Consumo................................................................R$ 21.000,00

CA/FR: 0.05.13.300.070

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 23/2026

Projeto de Lei nº. 20/2026.


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