IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.749/2026.

Objeto: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº. 3.738/2026, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.738, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), para o pagamento das despesas com o Setor de Educação, utilizando recursos do resíduo do FUNDEB (Deferido) do exercício anterior, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2017 – Fundeb – Ensino Fundamental

2017.0002 – Fundeb - Ensino Fundamental - Outros

3196.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.................R$ 520.000,00

3196.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 100.000,00

365 – Educação Infantil

0005 – Gestão em Ações de Educação

2018 – Fundeb – Ensino Infantil - Creches

2018.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Creche - Outros

3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil...................R$ 200.000,00

3196.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 40.000,00

2019 – Fundeb – Ensino Infantil – Pré-Escola

2019.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Pré Escola - Outros

3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil...................R$ 350.000,00

3196.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 70.000,00”

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 27/2026

Projeto de Lei nº. 28/2026.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.