IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.749/2026.
Objeto: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº. 3.738/2026, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.738, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), para o pagamento das despesas com o Setor de Educação, utilizando recursos do resíduo do FUNDEB (Deferido) do exercício anterior, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2017 – Fundeb – Ensino Fundamental
2017.0002 – Fundeb - Ensino Fundamental - Outros
3196.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.................R$ 520.000,00
3196.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 100.000,00
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018 – Fundeb – Ensino Infantil - Creches
2018.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Creche - Outros
3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil...................R$ 200.000,00
3196.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 40.000,00
2019 – Fundeb – Ensino Infantil – Pré-Escola
2019.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Pré Escola - Outros
3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil...................R$ 350.000,00
3196.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 70.000,00”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 27/2026
Projeto de Lei nº. 28/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.