IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.750/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o pagamento das despesas com a aplicação dos recursos do Programa Escola Tempo Integral, transferidos pelo Governo Federal e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2017 – Fundeb – Ensino Fundamental
2017.0004 – Fundeb – EF – Escola Tempo Integral
3390.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 150.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 150.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2011.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 082 - 3390.3000 – Material de Consumo...........................................R$ 130.000,00
Ficha 083 - 3390.3000 – Material de Consumo...........................................R$ 120.000,00
Ficha 089 - 4490.5200 – Equip. e Material Permanente................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 28/2026
Projeto de Lei nº. 29/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.