IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.750/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o pagamento das despesas com a aplicação dos recursos do Programa Escola Tempo Integral, transferidos pelo Governo Federal e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2017 – Fundeb – Ensino Fundamental

2017.0004 – Fundeb – EF – Escola Tempo Integral

3390.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 150.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 150.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2011.000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha 082 - 3390.3000 – Material de Consumo...........................................R$ 130.000,00

Ficha 083 - 3390.3000 – Material de Consumo...........................................R$ 120.000,00

Ficha 089 - 4490.5200 – Equip. e Material Permanente................................R$ 50.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 28/2026

Projeto de Lei nº. 29/2026.


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