IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2099 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 2.596/2026,

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 434.538,47 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:05 – Departamento de Educação
Unidade Executora:02 – Manutenção da Educação Básica
Função:12 – Educação
Subfunção:365 – Educação Infantil
Programa:0006 – Gestão Educamérico
Projeto:2.031.0000 – Manutenção Ensino Infantil – Pré-Escola
Classificação da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................R$ 434.538,47

Código de Aplicação:

213-001 – SEDUC-PRC-2022-00355-DM (AMPL.CEMEI)

Fonte de Recurso:02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados
Valor Total:R$ 434.538,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,

24 de fevereiro de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento de Planejamento e Gestão Pública


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