IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 377 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.600 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.026.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 148.776,75, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 148.776,75 (cento e quarenta e oito mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 406 - 15.451.0005.1006.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano.........3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Ficha: 408 - 23.695.0012.2040.0000 Empreendimentos Turísticos..........................400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 398 - 15.451.0005.1006.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano......132.274,66
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Ficha: 407 - 23.695.0012.2040.0000 Empreendimentos Turísticos......................13.102,09
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL.....................................................................................R$ 148.776,75
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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes de excesso de arrecadação e de superávit financeiro apurado do exercício de 2.025:
Excesso de arrecadação:..................................................................3.400,00
Superávit Financeiro:.............................................................R$ 145.376,75
TOTAL..................................................................................R$ 148.776,75
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 04 de fevereiro de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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