IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1957 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 3.276, de 26 de agosto de 2015, que institui o regime de sobreaviso no âmbito da Prefeitura Municipal de Pederneiras, para incluir médicos veterinários e demais servidores lotados na Unidade da Clínica Veterinária.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 3.276, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
Art. 8º ...
...
g) Médicos veterinários, servidores que prestem apoio direto às atividades médico-veterinárias e motoristas que atuem na Unidade da Clínica Veterinária, especificamente para atendimentos de urgências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de fevereiro de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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