IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1484 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.290 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 50.2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana Municipal da Educação Especial e Inclusiva, a ser realizada anualmente entre os dias 21 a 28 de agosto.

Art. 2º - A semana Municipal da Educação Especial e Inclusiva tem por finalidade:

I - fomentar a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas dobre o Trastorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras necessidades educacionais;

II - incentivar ações nas escolas da rede municipal que promovam inclusão, acolhimento e combate ao preconceito;

III - incentivar a iluminação de prédios e espaços públicos com cores alusivas à inclusão;

IV - estimular iniciativas de orientação e apoio as famílias;

V - promover a articulação entre órgãos públicos, instituições de ensino, profissionais de saúde e entidades da sociedade civil para ações relacionadas ao tema.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos treze dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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