IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1484 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.291 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO, DESTINADA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA E A PREVENÇÃO DE ZOONOSES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 01.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, em âmbito municipal, a campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o més de julho, com vistas a promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e a prevenção de zoonoses.
Art. 2º - A campanha Julho Dourado reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade e ao bem-estar animal;
II - proteção da saúde publica e do equilíbrio sanitário;
III - prevenção, precaução e controle de zoonoses;
IV - edução ambiental e sanitária como instrumentos de transformação social;
V - promoção da guarda responsável e do controle ético da população animal.
Art. 3º - São diretrizes da campanha Julho Dourado:
I - integração das ações do Poder Público com entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem na defesa e proteção animal;
II - estímulo à participação da comunidade nas atividades educativas e preventivas;
III - priorização de ações de caráter educativo, preventivo e informativo;
IV - incentivo à adoção responsável de animais domésticos;
V - divulgação de informações claras e acessíveis à população sobre cuidados básicos com os animais e prevenção de zoonoses.
Art. 4º - São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
I - promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua;
II - promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educá-la quanto ao zelo para com os animais domésticos e de rua;
III - promover a adoção de animais abandonados;
IV- contribuir para a melhoria dos indicadores relativos a saúde dos animais domésticos e de rua;
V - ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas a saúde dos animais domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Art. 5º - Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou a decoração voluntaria da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos treze dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.