IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1484 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.292 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA “PEDALAR EM FAMÍLIA AOS DOMINGOS” NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COMO AÇÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO ESPORTE, DO LAZER E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 03.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa “Pedalar em Família aos Domingos”, destinado a incentivar a pratica do ciclismo recreativo, a convivência familiar e comunitária, bem como a promoção da saúde, do esporte e do lazer.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I - incentivar hábitos de vida saudáveis por meio da atividade física regular;
II - promover o lazer, a integração social e o fortalecimento dos vínculos familiares;
III - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável;
IV - contribuir para a ocupação saudável dos espaços públicos;
V - fomentar a educação no trânsito e o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas.
Art. 3º - As atividades do Programa poderão ser realizadas preferencialmente aos domingos, em horários e locais definidos pelo Poder Executivo, podendo incluir:
I - passeios ciclísticos abertos à participação de famílias e da comunidade em geral;
II - ações educativas voltadas à segurança no transito e ao uso correto da bicicleta;
III - atividades recreativas, esportivas e de lazer complementares;
Art. 4º - A participação no Programa será voluntária e gratuita, cabendo aos participantes a responsabilidade pelo uso de equipamentos de segurança, especialmente capacete, conforme as normas do Código de Transito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos treze dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.