IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1697, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 66.704,24 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 66.704,24 (sessenta e seis mil setecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0083.2171.0000 – MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.....................R$ 8.129,43

08.244.0083.2167.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – PBF

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 25.328,56

08.245.0083.2147.0000 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 33.246,25

TOTAL.....................................................................................................................................................................R$ 66.704,24

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit financeiro, ocorrido no exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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