IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1210 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e art. 61 da Lei Complementar nº 02/2006, a conceder revisão geral anual ao vencimento de seus servidores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário e reposição de salário, no percentual de 10% (Dez por cento).

Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Para os servidores que, na soma de seus vencimentos não atingirem o valor estabelecido como o salário mínimo nacional, será acrescida uma complementação salarial.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente sendo suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Caiabu, 24 de fevereiro de 2026

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ALINE OLIVEIRA SILVA ROCHA

Diretora de Administração


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