IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1210 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 516/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais), para fazer face a cobertura parcial de despesas com a execução de obras de “Construção de Campo Sintético no Município de Caiabu/SP”, Contrato de Repasse nº 956236/2024/MESP/CAIXA, Proposta n° 000348/2024, do Deputado Alexandre Leite, através do ministério do Esporte, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02EXECUTIVO
02.11.02.DESPORTO AMADOR
27.812.0012.1018.000 – INVESTIMENTOS NO DESPORTO AMADOR
4.4.90.51.00Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS 05CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código de Aplicação800.038 – Cont. Rep. 956236/2024 – Campo Sintético.
Ficha 350.................................................... R$ 382.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 382.000,00 será coberto pelos recursos advindos do Contrato de Repasse n°.956236/2024/MESP/CAIXA, Proposta n° 000348/2024, do Deputado Alexandre Leite, através do ministério do Esporte, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de fevereiro de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ALINE OLIVEIRA SILVA ROCHA

Diretora de Administração


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