IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1218 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

"Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 012/2026”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 2º, do Decreto nº. 021, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A presente Permissão de Uso é de caráter intransferível, a vigorar no período de 17 (dezessete) dias contados a partir de 24 de fevereiro a 12 de março de 2026, incluído o prazo para instalação, apresentações dos espetáculos e desmontagem do Circo, podendo ser renovado por igual período a requerimento do permissionário e a critério da administração municipal.”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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