IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1218 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
"Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 012/2026”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 2º, do Decreto nº. 021, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A presente Permissão de Uso é de caráter intransferível, a vigorar no período de 17 (dezessete) dias contados a partir de 24 de fevereiro a 12 de março de 2026, incluído o prazo para instalação, apresentações dos espetáculos e desmontagem do Circo, podendo ser renovado por igual período a requerimento do permissionário e a critério da administração municipal.”.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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