IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1184 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.424, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Determina a instauração de Sindicância para apuração de fatos envolvendo situações de abuso de poder e assedio moral praticados em desfavor de servidora, e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município; Considerando o teor dos expedientes protocolados sob n. 6104/25, de 15/09/2025 e n. 7378/2025, de 10/12/2025, subscritos pela servidora Ana Cristina Barbon Crepaldi; Considerando a manifestação da Coordenadoria de Educação (fls, 57); Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica (fls,113) e despacho exarado.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apuração de fatos envolvendo situações de abuso de poder e assedio moral praticados em desfavor de servidora.

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Vanessa Orlando Malafati Toffolo

Membro – Silvio Carlos Martins

Membro – Alice da Silva

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4º - Caso se verifique a necessidade de afastamento preventivo de servidor(a) a Comissão Processante deverá se manifestar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei n. 1.579/98.

Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 24 de fevereiro de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de fevereiro de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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