IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.517/2026.

Objeto: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.502, de 10 de fevereiro de 2026, dando outras providências

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.502, de 10 de fevereiro de 2026, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.738/2026, dando outras providências.;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.749 de 23 de fevereiro de 2026 que promoveu alteração na redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.738/2026, modificando os parâmetros legais que fundamentaram a edição do Decreto Municipal nº 5.502/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação técnica da classificação contábil-orçamentária constante do Decreto Municipal nº 5.502/2026, com vistas à correção de equívoco material verificado na digitação das codificações contábeis,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.502, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), para o pagamento das despesas com o Setor de Educação, utilizando recursos do resíduo do FUNDEB (Deferido) do exercício anterior, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2017 – Fundeb – Ensino Fundamental

2017.0002 – Fundeb - Ensino Fundamental - Outros

3196.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil...................R$ 520.000,00

3196.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 100.000,00

365 – Educação Infantil

0005 – Gestão em Ações de Educação

2018 – Fundeb – Ensino Infantil - Creches

2018.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Creche - Outros

3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................R$ 200.000,00

3196.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 40.000,00

2019 – Fundeb – Ensino Infantil – Pré-Escola

2019.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Pré Escola - Outros

3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................R$ 350.000,00

3196.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 70.000,00”

Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 5.502, de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.