IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.517/2026.
Objeto: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.502, de 10 de fevereiro de 2026, dando outras providências
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.502, de 10 de fevereiro de 2026, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.738/2026, dando outras providências.;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.749 de 23 de fevereiro de 2026 que promoveu alteração na redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.738/2026, modificando os parâmetros legais que fundamentaram a edição do Decreto Municipal nº 5.502/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação técnica da classificação contábil-orçamentária constante do Decreto Municipal nº 5.502/2026, com vistas à correção de equívoco material verificado na digitação das codificações contábeis,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto Municipal nº. 5.502, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), para o pagamento das despesas com o Setor de Educação, utilizando recursos do resíduo do FUNDEB (Deferido) do exercício anterior, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2017 – Fundeb – Ensino Fundamental
2017.0002 – Fundeb - Ensino Fundamental - Outros
3196.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil...................R$ 520.000,00
3196.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 100.000,00
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018 – Fundeb – Ensino Infantil - Creches
2018.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Creche - Outros
3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................R$ 200.000,00
3196.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 40.000,00
2019 – Fundeb – Ensino Infantil – Pré-Escola
2019.0002 – Fundeb - Ensino Infantil Pré Escola - Outros
3196.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................R$ 350.000,00
3196.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 70.000,00”
Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 5.502, de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.