IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1461A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.518/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.750/2026, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o pagamento das despesas com a aplicação dos recursos do Programa Escola Tempo Integral, transferidos pelo Governo Federal e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino - FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2017 – Fundeb – Ensino Fundamental
2017.0004 – Fundeb – EF – Escola Tempo Integral
3390.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 150.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 150.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2011.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 082 - 3390.3000 – Material de Consumo...................................................R$ 130.000,00
Ficha 083 - 3390.3000 – Material de Consumo...................................................R$ 120.000,00
Ficha 089 - 4490.5200 – Equip. e Material Permanente........................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.