IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 577 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.533, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a prorrogação excepcional e precária, pelo prazo de 6 (seis) meses, do mandato dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC e estabelece providências transitórias para assegurar a continuidade do funcionamento do colegiado, no curso de análise jurídica sobre atos da V Conferência Municipal de Cultura.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial as previstas na alínea “c”, inciso I, do art. 172, e no art. 58, inciso V, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.334, de 31 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 2.474, de 11 de novembro de 2021, que institui e disciplina a composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;

CONSIDERANDO que o CMPC constitui instância permanente de participação social e assessoramento na formulação, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas culturais, impondo-se a continuidade de seu funcionamento e a preservação de sua governança, sob pena de interrupção indevida de atividades institucionais essenciais;

CONSIDERANDO que os Decretos nº 7.233, de 29 de janeiro de 2024 e nº 7.408, de 14 de abril de 2.025, nomearam os membros do CMPC, inclusive os representantes da Sociedade Civil, com indicação setorial e respectiva titularidade e suplência;

CONSIDERANDO que houve solicitação, no âmbito técnico-jurídico municipal, de vistas e análise específica acerca de atos relacionados à V Conferência Municipal de Cultura, diante de nulidades e/ou ilegalidades em tese apontadas, recomendando-se cautela administrativa quanto a alterações de composição até melhor instrução;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, tal como reconhecido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e a necessidade de que as decisões administrativas sejam juridicamente íntegras, motivadas e compatíveis com os princípios da legalidade, finalidade, segurança jurídica e interesse público;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, aplicável à governança setorial e aos mecanismos de participação, e a necessidade de evitar solução de continuidade na atuação do CMPC durante a fase de instrução e análise jurídico-administrativa;

CONSIDERANDO, por fim, que em situações transitórias é juridicamente adequado prever mecanismo objetivo, impessoal e transparente de recomposição mínima do colegiado para suprimento de vacâncias, por procedimento público de chamamento, sem antecipação de conclusões quanto ao mérito dos atos em análise,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, precário e temporário, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, contados a partir de 01 de Janeiro de 2026, o mandato dos representantes da Sociedade Civil e do poder público no Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, titulares e suplentes, nomeados pelos Decretos nº 7.233, de 29 de janeiro de 2024, e nº 7.408, de 14 de abril de 2.025 os quais permanecerão em exercício para fins de continuidade institucional.

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo constitui medida estritamente transitória, destinada a resguardar a continuidade do funcionamento do colegiado, não implicando confirmação, ratificação ou convalidação de atos eventualmente submetidos a exame jurídico.

§ 2º Findo o período previsto no caput, a Administração adotará as providências necessárias à adequação da composição do CMPC, conforme o encaminhamento técnico-jurídico que vier a ser formalmente fixado, preservados os princípios da legalidade, motivação, impessoalidade, segurança jurídica e interesse público.

Art. 2º Os atos, deliberações e manifestações do CMPC, no período transitório disciplinado por este Decreto, observarão as normas de convocação, quórum, registro e publicidade previstas na legislação e no regimento aplicável, com a devida motivação e formalização, assegurando-se rastreabilidade e integridade procedimental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal


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