IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2560 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 995, de 02 de fevereiro de 2026
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 108.000,00, autorizada pela Lei nº 7341 de 05 de dezembro de 2025.)
LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02 Obras Públicas
845 15.451.0026.2063.0000 Manutenção Atividades Secretaria Obras Públicas 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
22 ENCARGOS GERAIS
00 ENCARGOS GERAIS
1459 04.122.0044.2111.0000 Despesas Gerais da Administração 5.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1475 28.846.0044.0005.0000 Requisição de Pequeno Valor - RPV 3.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
TOTAL ............................... R$ 108.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02 Obras Públicas
873 15.452.0027.2065.0000 Iluminação Pública 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
22 ENCARGOS GERAIS
00 ENCARGOS GERAIS
1479 99.999.0044.2112.0000 Reserva de Contingência 8.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ............................... R$ 108.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 7340 de 05 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, os programas, metas e ações da Lei 7341, de 05 de dezembro de 2025 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7341 de 05 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de fevereiro de 2026.
Luiz Fernando Góes Liévana
Prefeito Municipal em Exercício
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.