IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 453A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 863/2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.391,66 (dezesseis mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial conforme o inc. II, art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 16.391,66 (dezesseis mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), na forma abaixo especificada:

02 – CÂMARA MUNICIPAL DE PARANHOS

01 – Poder Legislativo Municipal

01.02 – Câmara Municipal de Paranhos

01.02.21 – Câmara Municipal de Paranhos

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Gestão das Atividades Legislativas

01.031.0001.2164 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.1.91.00 – Obrigações Patronais

Fonte 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 16.391,66

TOTAL R$ 16.391,66

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, na forma do inc. III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS

02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS

02.01.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0002 – PREFEITURA DE PARANHOS AO ALCANCE DE TODOS

04.122.0002.2006 – GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

FONTE 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 16.391,66

TOTAL R$ 16.391,66

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder no PPA 2026/2029, as adequações que se fizerem necessárias, em decorrência desta Lei, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranhos/MS, 24 de fevereiro de 2026

Heliomar Klabunde

Prefeito Municipal


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