IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1485 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.293 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA CELEBRAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.498.524,73 (um milhão quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a adequação e implantação de AVCB nas creches e unidades escolares do Município de Igarapava, observada legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

§1º. O prazo total para pagamento da operação de crédito será de 120 (cento e vinte) meses, incluindo carência de 12 (doze) meses, contada a partir da assinatura do contrato, período no qual não haverá amortização do principal observada as condições pactuadas no instrumento contratual.

§2º. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do município, mantida em sua agência, em que são efetuados os créditos dos recursos do município e na qual devem ser mantidos os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


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