IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1485 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.294 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 455.460,69 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO CRAS (2ª UNIDADE DE IGARAPAVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a implantação do novo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Inclusiva no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática08.244.0120.2596.0000 – Implantação CRAS
Elemento de Despesa3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
Fonte02
Vínculo500-055
Valor do CréditoR$ 200.00,00

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática08.244.0120.2596.0000 – Implantação CRAS
Elemento de Despesa3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte02
Vínculo500-055
Valor do CréditoR$ 133.179,92

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática08.244.0120.2596.0000 – Implantação CRAS
Elemento de Despesa4.4.90.52.00 – Materiais Permanentes
Fonte02
Vínculo500-055
Valor do CréditoR$ 122.280,77

Art. 2º O valor de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964

Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


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