IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1485 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.297 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 138.627,11 (CENTO E TRINTA E OITO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 138.627,11 (cento e trinta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e onze centavos cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para ser utilizada na Proteção Especial de Média Complexidade (CREAS) no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.244.0120.2598.0000 – Estrutura de rede de serviços do SUS - SIGTV |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
| Fonte | 05 |
| Vínculo | 500-031 |
| Valor do Crédito | R$ 100.00,00 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.244.0120.2598.0000 – Estrutura de rede de serviço do SUS - SIGTV |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Materiais de consumo |
| Fonte | 05 |
| Vínculo | 500-031 |
| Valor do Crédito | R$ 38.627,11 |
Art. 2º O valor de R$ 138.627,11 (cento e trinta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e onze centavos cinco centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.