IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1600 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.444, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

"Constitui a comissão de Seleção de beneficiários das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - CMCV, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e normatizações vigentes.

Considerando que o Município celebrou Termo de Compromisso com o Ministério das Cidades, sob o nº 990480/2025, para construção de 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - CMCV.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída a “Comissão de Seleção de beneficiários das Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – CMCV”.

Art. 2º - Referida comissão analisará e selecionará, os beneficiários que atendem as exigências e critérios do programa do Governo Federal, que serão regulamentados pelo Município, sendo única e exclusivamente de critérios técnicos e devidamente publicizados, os contemplados nos editais de chamamento públicos da referida lei, que terá também função na elaboração do relatório final, sistematizando o resultado da execução no âmbito do município de Buritama, a ser composta pelos seguintes membros:

ESTELA CLORINDA GRANDI DE CAMPOS

Diretor Adjunto de Assistência

Matrícula nº 3512

IARA CRISTINA DE ANDRADE

Agente Administrativo III

Matrícula nº 2341

MEIRE KANASHIRO BRITO

Agente Administrativo I

Matrícula nº 3232

PATRICIA DA CRUZ GODOI

Agente de Serviços Feminino

Matrícula nº 3625

Art. 3º - Fica designada a servidora Cristiane Aparecida de Oliveira, ocupante do cargo de Procurador(a) Jurídico(a), para assessorar a Comissão, nos seus aspectos jurídico-legais.

Art. 4º - Pela participação dos trabalhos designados nesse ato, cada membro titular, inclusive o servidor que assessorará nos aspectos jurídicos, acima designados, receberão ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025, desde que haja deliberação conclusiva.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama, 24 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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