IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1600 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.445, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Regulamenta o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.476/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, conforme especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Para fins da bolsa-auxílio que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.476 de 06 de abril de 2010, para os estágios não obrigatórios ficam fixados os seguintes valores:
I – ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO:
a) – R$ 650,40 (seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos) para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, totalizando 80 (oitenta) horas mensais;
b) – R$ 975,60 (novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) para carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, totalizando 120 (cento e vinte) horas mensais;
II – ESTAGIÁRIOS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE:
a) – R$ 600,00 (seiscentos reais) para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, totalizando 80 (oitenta) horas mensais;
b) – R$ 900,00 (novecentos reais) para carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, totalizando 120 (cento e vinte) horas mensais;
II – ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO:
a) – R$ 500,00 (quinhentos reais para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, totalizando 80 (oitenta) horas mensais;
b) – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, totalizando 120 (cento e vinte) horas mensais;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3.554/2016.
Buritama, 25 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.