IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1712 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.979/2026
de 23 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CONSAB”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições da Lei Municipal nº 2.062, de 14 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo para o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB de Capela do Alto:
I – Representantes do Governo Municipal:
1- – Representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente:
Titular: Rafael Alves Wincler
Suplente: Murilo Henrique Lara de Oliveira
2- – Representante do Departamento de Obras e Serviços:
Titular: Lucas Godoy de Freitas Ferreira
Suplente: Guilherme Augusto Pronunciati
3- – Representante da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Kaique José Rodrigues
Suplente: Edvaldo Marques
II – Representantes da Sociedade Civil:
1 – Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:
Titular: Paula Rodrigues Vida Almeida
Suplente: Marcos Paulo da Silva
2 – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:
Titular: Eduardo Dias Leme
Suplente: Antonio Roberto Vieira de Campos
3- – Representante do Conselho Municipal da Saúde:
Titular: Katia Regina de Oliveira
Suplente: Mariana dos Santos Becca
Art. 2º - O representante do Departamento do Meio Ambiente, Senhor Rafael Alves Wincler, presidirá o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB de Capela do Alto, conforme dispõe o § 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.062, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, ora nomeado, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.062, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 4º - As funções de membro do referido conselho municipal não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviços públicos relevantes.
Art. 5º - As reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, dentre outros, o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.602, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de fevereiro de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.