IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1712 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.979/2026

de 23 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CONSAB”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições da Lei Municipal nº 2.062, de 14 de dezembro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo para o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB de Capela do Alto:

I – Representantes do Governo Municipal:

1- – Representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente:

Titular: Rafael Alves Wincler

Suplente: Murilo Henrique Lara de Oliveira

2- – Representante do Departamento de Obras e Serviços:

Titular: Lucas Godoy de Freitas Ferreira

Suplente: Guilherme Augusto Pronunciati

3- – Representante da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Kaique José Rodrigues

Suplente: Edvaldo Marques

II – Representantes da Sociedade Civil:

1 – Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:

Titular: Paula Rodrigues Vida Almeida

Suplente: Marcos Paulo da Silva

2 – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:

Titular: Eduardo Dias Leme

Suplente: Antonio Roberto Vieira de Campos

3- – Representante do Conselho Municipal da Saúde:

Titular: Katia Regina de Oliveira

Suplente: Mariana dos Santos Becca

Art. 2º - O representante do Departamento do Meio Ambiente, Senhor Rafael Alves Wincler, presidirá o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB de Capela do Alto, conforme dispõe o § 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.062, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, ora nomeado, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.062, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 4º - As funções de membro do referido conselho municipal não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviços públicos relevantes.

Art. 5º - As reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente ou por um terço de seus membros.

Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB, dentre outros, o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.602, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de fevereiro de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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