IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1712 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.980/2026

de 23 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições do Parágrafo 4º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nº 889, de 26/02/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e nº 2.097/2021, de 16/08/2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Na forma do Artigo 3º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nºs 889, de 26/06/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e nº 2.097/2021, de 16/08/2021 ficam nomeados os representantes abaixo para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Capela do Alto.

I – Diretoria de Saúde do Município:

Titular: Letícia de Cássia Cocenza Fidêncio

Suplente: Edvaldo Marques

II – Representante dos Servidores Municipais da Saúde:

Titular: Dra. Claudiane Simplício de Goes

Suplente: Leila Cristina Pereira Lameu da Silva

III – Representante dos Servidores Estaduais da Saúde:

Titular: Jonas Corrêa

Suplente: Adria Reinalda Bueno Confortini

IV – Representante dos Médicos:

Titular: Dr. Alisson Melo Ferreira

Suplente: Dr. Rodrigo Augusto Zaccariotto

V – Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Carlos Roque Fernandes

Suplente: Bruno Augusto Machado

VI – Representante do Conselho da Criança e do Adolescente:

Titular: Erica Cristiane de Almeida Vieira Oliveira

Suplente: Denise Maria de Lima Coelho

VII – Representante da APAE:

Titular: Emanuele de Fátima Machado

Suplente: Claudinice Regina Raposo Santana

VIII – Representante do Conselho do Idoso:

Titular: Mariana dos Santos Becca

Suplente: Kátia Regina de Oliveira

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde entre outros, o disposto na Lei nº 801, de 08 de junho de 1994, e alterações posteriores, bem como o que dispuser o seu Regimento Interno.

Art. 3º - O mandato do atual conselho será de 02 (dois) a contar da data de publicação deste decreto, permitida a recondução.

Art. 4º - Os conselheiros titulares escolherão dentre seus pares, um membro titular que presidirá o Conselho no mandato.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de fevereiro de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.