IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1712 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.980/2026
de 23 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições do Parágrafo 4º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nº 889, de 26/02/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e nº 2.097/2021, de 16/08/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Na forma do Artigo 3º da Lei nº 801, de 08/06/1994, alterada pelas Leis nºs 889, de 26/06/1997 e 1.105, de 29/08/2001 e nº 2.097/2021, de 16/08/2021 ficam nomeados os representantes abaixo para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Capela do Alto.
I – Diretoria de Saúde do Município:
Titular: Letícia de Cássia Cocenza Fidêncio
Suplente: Edvaldo Marques
II – Representante dos Servidores Municipais da Saúde:
Titular: Dra. Claudiane Simplício de Goes
Suplente: Leila Cristina Pereira Lameu da Silva
III – Representante dos Servidores Estaduais da Saúde:
Titular: Jonas Corrêa
Suplente: Adria Reinalda Bueno Confortini
IV – Representante dos Médicos:
Titular: Dr. Alisson Melo Ferreira
Suplente: Dr. Rodrigo Augusto Zaccariotto
V – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Carlos Roque Fernandes
Suplente: Bruno Augusto Machado
VI – Representante do Conselho da Criança e do Adolescente:
Titular: Erica Cristiane de Almeida Vieira Oliveira
Suplente: Denise Maria de Lima Coelho
VII – Representante da APAE:
Titular: Emanuele de Fátima Machado
Suplente: Claudinice Regina Raposo Santana
VIII – Representante do Conselho do Idoso:
Titular: Mariana dos Santos Becca
Suplente: Kátia Regina de Oliveira
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde entre outros, o disposto na Lei nº 801, de 08 de junho de 1994, e alterações posteriores, bem como o que dispuser o seu Regimento Interno.
Art. 3º - O mandato do atual conselho será de 02 (dois) a contar da data de publicação deste decreto, permitida a recondução.
Art. 4º - Os conselheiros titulares escolherão dentre seus pares, um membro titular que presidirá o Conselho no mandato.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de fevereiro de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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