IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1712 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.981/2026
de 23 de fevereiro de 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.455, de 02 de dezembro de 2025 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.840,62, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 107.840,62
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
418 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 6.100,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
436 12.361.0020.2068.0000 Educação - Outros Recursos Vinculados 95.740,62
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 005 81
3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
282 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
491 13.392.0022.2089.0000 Cultura 6.000,00
Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R.: 001 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:
Anulação:
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
392 12.365.0020.2064.0000 Educação - Outros Recursos Vinculados -95.740,62
Manutenção de Educação Infantil Creches F.R. Grupo: 0 05 81
3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
280 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-CRECHE
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
410 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos -6.100,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
485 13.392.0022.2089.0000 Cultura -2.000,00
Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
488 13.392.0022.2089.0000 Cultura -4.000,00
Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -107.840,62
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de fevereiro de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.