IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1712 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.981/2026

de 23 de fevereiro de 2026.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.455, de 02 de dezembro de 2025 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.840,62, distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 107.840,62

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

418 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 6.100,00

Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00

3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

436 12.361.0020.2068.0000 Educação - Outros Recursos Vinculados 95.740,62

Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 005 81

3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

282 000 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

491 13.392.0022.2089.0000 Cultura 6.000,00

Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R.: 001 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:

Anulação:

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

392 12.365.0020.2064.0000 Educação - Outros Recursos Vinculados -95.740,62

Manutenção de Educação Infantil Creches F.R. Grupo: 0 05 81

3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

280 000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-CRECHE

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

410 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos -6.100,00

Manutenção do Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

485 13.392.0022.2089.0000 Cultura -2.000,00

Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

488 13.392.0022.2089.0000 Cultura -4.000,00

Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -107.840,62

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de fevereiro de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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