IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1692 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T ONº 4 1 5 8 / 2 0 2 6

Regulamenta, no âmbito do Município de Mirandópolis/SP, a atuação do Comitê Municipal de Gestão da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído pela Resolução COMDICAM nº 01/2026, e dá outras providências.

EDERSON PANTALEAO DE SOUZA, Prefeito Municipalde Mirandópolis, Estadode São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO a Resolução COMDICAM nº 01/2026, que instituiu o Comitê Municipal de Gestão da Escuta Especializada;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Mirandópolis, a atuação do Comitê Municipal de Gestão da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído pela Resolução COMDICAM nº 01/2026, como instância intersetorial de articulação da rede de proteção.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade:

I – articular os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

II – estabelecer fluxos e protocolos intersetoriais para a realização da escuta especializada;

III – prevenir a revitimização de crianças e adolescentes;

IV – acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.431/2017;

V – propor medidas de aperfeiçoamento da rede de atendimento.

Art. 3º A escuta especializada será realizada exclusivamente por profissionais capacitados das áreas de assistência social, saúde, educação ou outras políticas públicas, nos termos da legislação federal vigente, respeitados:

I – a proteção integral;

II – o sigilo profissional;

III – a preservação da intimidade e da dignidade da criança e do adolescente;

IV – a não revitimização.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias;

II – definir protocolos padronizados de atendimento;

III – promover capacitações permanentes aos profissionais da rede;

IV – monitorar os atendimentos realizados no âmbito da escuta especializada;

V – produzir relatórios periódicos de acompanhamento, resguardado o sigilo das informações.

Art. 5º Os órgãos municipais das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e demais políticas correlatas deverão:

I – indicar formalmente seus representantes;

II – garantir a participação nas reuniões do Comitê;

III – assegurar estrutura física adequada para a realização da escuta especializada;

IV – observar os fluxos estabelecidos pelo Comitê.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidência.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá à Presidência o voto de qualidade.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Mirandópolis (SP), 25 de fevereiro de 2026.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito


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