IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1520 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.595, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA (DE I – EDUCAÇÃO INFANTIL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o afastamento da Sra. Ana Paula Gonzalez Leite Silva do cargo de Diretor de Escola (DE I – Educação Infantil), para exercer o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Cardoso - IPREMCAR.

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da gestão das Unidades Escolares EMEI “Maria Josefa da Trindade” e EMEI “Rosa Leocádia de Miranda Rodrigues”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 160/2017, que regulamenta a substituição dos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Município de Cardoso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 103/2011, que autoriza o afastamento de docente para prover cargos das classes de suporte;

CONSIDERANDO que a servidora Martinha Tristão Barbieiro, titular do cargo de Professor (PEB I – Adjunto), preenche os requisitos legais de habilitação previstos na legislação municipal vigente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica DESIGNADA a Sra. Martinha Tristão Barbieiro, servidora pública municipal efetiva, matrícula funcional nº 5576, titular do cargo de Professor (PEB I – Adjunto), para exercer, em caráter temporário, o cargo de Diretor de Escola (DE I – Educação Infantil), junto às Unidades Escolares EMEI “Maria Josefa da Trindade” e EMEI “Rosa Leocádia de Miranda Rodrigues”.

Art. 2º - Para o exercício da função de que trata o artigo anterior, a servidora ficará afastada do cargo de origem, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 103/2011, enquanto perdurar o afastamento da titular do cargo de Diretor de Escola ou até ulterior deliberação da Administração.

Art. 3º - Durante o período da designação, a servidora perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo de Diretor de Escola (DE I – Educação Infantil), mantido o Padrão C e Nível IV adquiridos no cargo de Professor (PEB I – Adjunto), observada a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.