IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1520 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.596, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA - EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o afastamento do Sr. Vinícius de Campos do cargo de Diretor de Escola – Educação Básica, para exercer o cargo de Secretário de Educação;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da gestão da EMESP “Profª Edvânia Dutra Pozzetti”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 160/2017, que regulamenta a substituição dos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Município de Cardoso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 103/2011, que autoriza o afastamento de docente para prover cargos das Classes de Suporte;

CONSIDERANDO que a servidora Denilde de Fátima Alves da Silva, titular do cargo de Professor de Educação Básica I, preenche os requisitos legais de habilitação previstos na legislação municipal vigente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica DESIGNADA a Sra. Denilde de Fátima Alves da Silva, servidora pública municipal efetiva, matricula funcional nº 10200, titular do cargo de Professor de Educação Básica I, para exercer, em caráter temporário, o cargo de Diretor de Escola – Educação Básica, junto à EMESP “Profª Edvânia Dutra Pozzetti”.

Art. 2º - Para o exercício da função de que trata o artigo anterior, a servidora ficará afastada do cargo de origem, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 103/2011, enquanto perdurar o afastamento do titular do cargo de Diretor de Escola ou até ulterior deliberação da Administração Municipal.

Art. 3º - Durante o período da designação, a servidora perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo de Diretor de Escola - Educação Básica, mantidos o Padrão E e Nível III adquiridos no cargo de Professor de Educação Básica I, observada a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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