IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1520 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.596, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA - EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o afastamento do Sr. Vinícius de Campos do cargo de Diretor de Escola – Educação Básica, para exercer o cargo de Secretário de Educação;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da gestão da EMESP “Profª Edvânia Dutra Pozzetti”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 160/2017, que regulamenta a substituição dos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Município de Cardoso;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 103/2011, que autoriza o afastamento de docente para prover cargos das Classes de Suporte;
CONSIDERANDO que a servidora Denilde de Fátima Alves da Silva, titular do cargo de Professor de Educação Básica I, preenche os requisitos legais de habilitação previstos na legislação municipal vigente;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DESIGNADA a Sra. Denilde de Fátima Alves da Silva, servidora pública municipal efetiva, matricula funcional nº 10200, titular do cargo de Professor de Educação Básica I, para exercer, em caráter temporário, o cargo de Diretor de Escola – Educação Básica, junto à EMESP “Profª Edvânia Dutra Pozzetti”.
Art. 2º - Para o exercício da função de que trata o artigo anterior, a servidora ficará afastada do cargo de origem, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 103/2011, enquanto perdurar o afastamento do titular do cargo de Diretor de Escola ou até ulterior deliberação da Administração Municipal.
Art. 3º - Durante o período da designação, a servidora perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo de Diretor de Escola - Educação Básica, mantidos o Padrão E e Nível III adquiridos no cargo de Professor de Educação Básica I, observada a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.