IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1958 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.810, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a nulidade das Leis Complementares nº 4.435/2026 e nº 4.434/2026, publicadas no Diário Oficial do Município em 24 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pederneiras encaminhou ao Poder Executivo, por equívoco, os autógrafos das proposições legislativas que resultaram nas Leis Complementares nº 4.435/2026 e nº 4.434/2026, sem que os respectivos projetos de lei complementar tivessem sido submetidos à votação e aprovação pelo Plenário da Casa;
CONSIDERANDO que a deliberação plenária é etapa essencial e inafastável do processo legislativo municipal, por força dos arts. 59 a 69 da Constituição Federal de 1988, aplicáveis por simetria obrigatória às Câmaras Municipais, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pederneiras e da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a sanção e a promulgação pelo Chefe do Poder Executivo não têm o condão de suprir ou convalidar a ausência de votação e aprovação plenária, consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do princípio da autotutela administrativa, consagrado no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicável por analogia ao âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pederneiras comunicou formalmente ao Poder Executivo a irregularidade dos autógrafos encaminhados, reconhecendo a ausência de votação dos respectivos projetos de lei complementar;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem jurídica municipal, o princípio da legalidade estampado no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a segurança jurídica dos administrados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas nulas de pleno direito, por vício de inconstitucionalidade formal insanável consistente na ausência de deliberação e aprovação plenária pela Câmara Municipal de Pederneiras, as seguintes leis:
Lei Complementar nº 4.435, de 24 de fevereiro de 2026, que altera o valor do salário dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Visitador Sanitário;
Lei Complementar nº 4.434, de 24 de fevereiro de 2026, que altera o art. 8º da Lei Complementar nº 3.276, de 2015, que institui o regime de sobreaviso.
Art. 2º A nulidade declarada no art. 1º opera efeitos retroativos à data da publicação dos atos indevidamente editados, restaurando-se integralmente o ordenamento jurídico municipal anterior, em especial as disposições da Lei Complementar nº 3.276/2015 no que concerne ao regime de sobreaviso, e os valores remuneratórios anteriormente vigentes para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Visitador Sanitário.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e a Secretaria Municipal de Administração adotarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Decreto, as providências necessárias para:
suspender imediatamente qualquer efeito administrativo, financeiro ou funcional decorrente das leis ora declaradas nulas;
comunicar os setores municipais competentes acerca da nulidade declarada, para fins de controle de pessoal, folha de pagamento e demais atos correlatos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de fevereiro de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.